Lei nº 6.766/79
” A Lei nº 6.766/79, em sua redação original, estabelecia que o percentual de áreas públicas deveria corresponder a 35% da área do projeto de loteamento. Com a alteração introduzida pela Lei nº 9.785/99, o percentual de 35% foi excluído da redação, e os Municípios passaram a ter competência para estabelecer o percentual de áreas […]








