O Prefeito
Ă o administrador do municĂpio e Ă© escolhido pelo povo para cuidar da cidade em todos os aspectos. Cabe a ele administrar os serviços pĂșblicos locais, decidindo onde serĂŁo aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da UniĂŁo, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados.
TambĂ©m Ă© função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou nĂŁo atendam ao interesse pĂșblico.
As principais funçÔes do prefeito:
Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores;
Representante do povo na busca por melhoria do municĂpio, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes;
Reivindicar convĂȘnios, benefĂcios, auxĂlios para o municĂpio que representa;
Apresentação de projetos de Leis à Cùmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicå-las e vetå-las;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o municĂpio;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicaçÔes e anseios;
Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saĂșde, escolas, transporte pĂșblico entre outras atribuiçÔes;
Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ISS) e aplicĂĄ-los da melhor forma;
O Vice-prefeito
Ă o segundo em exercĂcio no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante Ă© eleito atravĂ©s de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).O vice-prefeito Ă© o substituto do prefeito municipal em caso de ausĂȘncia por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.