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Acesse aqui as Publicações Diárias 12/03/2026

março 12

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 62/2025.O Processo Administrativo nº 84/2025, Dispensa nº 36/2025, Empresa: Sr. Júlio César da Silva, inscrito no CNPJ nº 59.790.512/0001-41. 1º Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa de parte do objeto contratual, consistente na retirada das oficinas mensais de xadrez previstas no Projeto de Xadrez do Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, em razão da ausência de demanda para sua realização no ano letivo vigente, permanecendo inalteradas as aulas semanais originalmente pactuadas.. A alteração contratual fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a modificação unilateral dos contratos administrativos para acréscimo ou supressão quantitativa do objeto, observado o limite legal de 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em decorrência da supressão das atividades mencionadas, houve redução do valor mensal no montante de R$ 406,38. correspondente a 25% do valor mensal originalmente contratado, passando o valor mensal do contrato para R$ 1.219,11, com valor global ajustado para R$ 14.629,32 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. Bom Jardim de Minas/MG, 12 de março de 2026. José Francisco Matos e Silva. Prefeito Municipal.

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Data:
março 12