SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM-BJM/MG

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM-BJM/MG

 Introdução.

No Brasil, todos os produtos de origem animal para serem comercializados, obrigatoriamente, têm que passar pela prévia fiscalização industrial e sanitária, executada pelo poder público, conforme definido na Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

No entanto, após a produção primária nos estabelecimentos como, laticínios, queijarias, frigoríficos, granjas de ovos, apiários, entre outros, e a expedição dos produtos de origem animal para o varejo em supermercados, a fiscalização é de responsabilidade das vigilâncias sanitárias, vinculadas às secretarias de saúde dos municípios, em acordo à alínea “d”, do artigo 4º, da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.

No município de Bom Jardim de Minas – MG, o Serviço de Inspeção Municipal foi criado pela Lei Ordinária nº1.348, de 24 de agosto de 2012, a qual fora regulamentada pelo Decreto Municipal nº459, de 08 de janeiro de 2013, estando o SIM em funcionamento a partir desta data. O SIM está vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Devido aos novos avanços no sistema de produção de produtos de origem animal e para melhoria e padronização das normas de fiscalização do SIM, fora promulgada a Lei nº1.815, de 23 de fevereiro de 2024 – nova lei do SIM – e sua respectiva regulamentação pelo Decreto nº65, de 01 de abril de 2025. Estes novos dispositivos legais permitiram, além da atualização das normas de fiscalização, a inclusão de novo princípios de fiscalização sanitária e industrial, como por exemplo, o princípio da rastreabilidade, o qual permite o acompanhamento da produção de alimentos desde a produção nas propriedades rurais até ao consumo do alimento já beneficiado, pelo consumidor, o que proporcionará melhor segurança alimentar.

Endereço e contato do SIM-BJM/MG:

O SIM-BJM/MG está localizado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, na EMAFAM – Praça Ex. Combatentes, nº200, Bairro Niterói, Bom Jardim de Minas – MG.

Contato: (32) 3292-1438 (whatsapp)

– Lei nº1.815, de 23 de fevereiro de 2024. Dispõe do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Município de Bom Jardim de Minas – MG e dá outras providências. Lei nº 1.815 de 23 de Fevereiro de 2024. Nova Lei SIM Bom Jardim de Minas

– Decreto nº65, de 01 de Abril de 2025. Aprova o regulamento do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, no Município de Bom Jardim de Minas – MG, e dá outras providências. DECRETO Nº65, de 01 de Abril de 2025. Rugulamento SIM – BJM MG.

Carimbo Oficial SIM